Nossa Baía

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Paranaguá - Paraná - Brasil
Bem vindo ao local onde a " Liberdade de Expressão " é sua!



" O meu direito termina, onde o seu começa "















segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Na Noite de Natal o " Papai Noel ", Chegou

 


" Papai Noel ", chegou trazendo presentes!

Resgatando o Espírito de Natal! 25/12/2010

" Que o menino " Jesus ", possa estar em todos os corações nesta data que simboliza o seu nascimento! "

                        "  FELIZ NATAL "

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

" Boas Festas "

Desejo a todos os leitores, seguidores, amigos e familiares, o meu mais sincero voto de um " Feliz Natal " e um " Ano Novo ", cheio de grandes conquistas pessoais, profissionais, sociais, sempre pautadas pela ética e respeito ao próximo, compreendendo suas limitações e agindo com humildade em ações e medidas tomadas na busca constante do nosso crescimento.

" Que Deus, possa estar em cada coração "

Marcos A Cordeiro

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Uso Obrigatório de Cadeirinhas nos Veículos vale para todos????

A partir de ontem dia 01 de setembro de 2010, começou a vigorar em todo o território nacional o " USO OBRIGATÓRIO "  das cadeirinhas de segurança nos veículos automotores de passageiros, para crianças de 0 à 7 anos de idade.
A fiscalização nas estradas e rodovias já começaram criar " polêmica ", com varias multas sendo aplicadas e os 7  pontos na carteira de habilicação lançados!?
 
1º.. Se é obrigatório, todos teriam que usar!?!?!?
Vans e Ônibus escolares, meios de transporte coletivo como, os ônibus de circulação urbana, estaduais e interestaduais, bem como os taxis, etc...

2º.. A Lei não pode criar um  sentido dúbio, ou seja " Dois pesos e Duas medidas "! 

Foi um absurdo o fato apresentado ontem pela reportagem da RPC, onde os passageiros tiveram que elevar o custo do transporte para um Taxi, pois a fiscalização além de multar e lançar os 7 pontos na CNH do suposto infrator, não permitiu o seguimento da viagem!?!? Se o veículo particular de passageiros, não tinha a cadeirinha o taxi tambem não? E no caso de um eventual acidente com o taxi, quém seria penalizado!?!?!?!?

Vivemos num pais onde existe um " Paradoxo ", entre as leis editadas e as leis aplicadas!

domingo, 1 de agosto de 2010

Demora nos julgamento do TREs, impede campanha política no estado!

Pelo jeito, a demora dos TREs no  julgamento dos processos dos candidatos nas eleições/2010, prejudica  além de atrazar as campanhas, que já deveriam estar a todo vapor nas ruas dos municipios brasileiros.
Hoje por mais que a tecnologia e automação facilite a tramitação de processos, os julgamentos são morosos e acabam desestabilizando os fins eleitorais, projudicando não só aos candidatos como tambem as economias locais que viabilizam frentes de trabalho temporário em períodos eletivos.
Deveria as empresas públicas, autarquias, etc..., contratarem de imediato por regime CLT, profissionais capacitados nas àreas de emergência para desafogar o  acumulo de trabalhos e processos parados, gerando assim emprego e renda em nosso país.
Há um paradoxo na contratação de servidores públicos só através de concurso alegando transparência e lezura na fidedigna atuação contra fraudes, pois os mesmos cometem erros a atitudes ilícitas que mesmo sendo julgados continuam no serviço público, ao contrário do serviço privado por contratação em regime CLT, que ao menor deslize resulta em demissão sumária. Creio que devemos pensar e exigir reformas urgentes que venham de encontro com a relidade de um país que busca transparência e moralização.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Assédio moral.........!

O que é assédio moral?


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.

Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1.repetição sistemática

2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)

3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)

4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)

5.degradação deliberada das condições de trabalho

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Eternas Saudades.............!


Parece que não é verdade, hoje faz 5 anos que aquele jovem de 21 anos, forte, bonito, nos deixou passando para um outro lado, muito mais misterioso que esse, com dúvidas infinitas em nossos pensamentos, se é uma outra forma de vida dando continuidade a essa material, que deixamos quando ainda criança, moço ou velho. Só sentimos a saudade, vontade de ver , de tocar, de conversar e dar boas risadas, de dizer até amanhã e esse amanhã, nunca chega, nem um e-mail, nem um telefonema, nem um sinal de fumaça dizendo; não se preocupe, estou bem.
Espero que um dia qualquer a gente venha se encontrar e podermos juntos entender esse mistério da vida!
" Leco " desejo que voce esteja bem, onde quer que voce esteja! Seu Pai.