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terça-feira, 15 de junho de 2010

Gestores públicos com contas julgadas irregulares de Paranaguá-Pr

ANTONIO RICARDO DOS SANTOS 527.756.319-91

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 78.179.264/0001-41 ACO 552 /2009 - DG 10/07/2009 72362/08 RECURSO DE REVISTA 2001

infração à norma legal ou regulamentar
Negar provimento ao presente Recurso de Revista,
mantendo-se a decisão exordial, materializada no
Acórdão n° 106/08, da 1ª Câmara, considerando o
exposto na peça recursal, bem como as posições da
Diretoria de Análise de Transferências e do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas. (Acórdão n° 106/0 8,
da 1ª Câmara: 4) Julgar irregulares as contas prestadas
pelo Legislativo Municipal de Paranaguá, exercício de
2001, pelos seguintes motivos: irregularidade formal das
contas em face da ausência dos documentos
relacionados às fls. 2577, item 1.1 e ausência de
retenção e recolhimento do imposto de renda retido na
fonte dos agentes políticos, conforme item 2.3, às fls.
2581/2582. )



ANTONIO RICARDO DOS SANTOS 527.756.319-91

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 78.179.264/0001-41 ACO 862 /2008 - S2C 11/07/2008 133170/05

PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 2004

infração à norma legal ou regulamentar
irregularidade das contas tendo em vista a ausência dos
documentos relacionados às fls. 34, caracterizando a
irregularidade formal das contas, movimentação de
recursos em instituição financeira privada, baixas
indevidas no passivo financeiro, falta de retenção do
IRRF sobre a remuneração dos agentes políticos, falta
de repasse das contribuições dos servidores e da parte
patronal ao INSS
 


JOSÉ BAKA FILHO 033.708.538-25

Prefeito MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ 76.017.458/0001-15 ACO 2322 /2008 - S2C 06/02/2009 135768/05


PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA 2005

infração à norma legal ou regulamentar

- Julgar irregulares as contas;-
Adotar as medidas cabíveis com vistas à inclusão do
nome do Sr. José Baka Filho na lista de agentes
inelegíveis prevista na LC 64/1.990.


RUDOLF AMATUZZI FRANCO 455.962.639-15


Presidente da Câmara


CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 78.179.264/0001-41 ACO 893 /2009 - S2C 30/06/2009 134300/07


PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 2006


infração à norma legal ou regulamentar


1) falta de repasse da contribuição patronal ao INSS; e


2) falta de retenção das contribuições dos agentes políticos ao INSS




É só conferir: http://www.tce.pr.gov.br/




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