ANTONIO RICARDO DOS SANTOS 527.756.319-91
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 78.179.264/0001-41 ACO 552 /2009 - DG 10/07/2009 72362/08 RECURSO DE REVISTA 2001
infração à norma legal ou regulamentar
Negar provimento ao presente Recurso de Revista,
mantendo-se a decisão exordial, materializada no
Acórdão n° 106/08, da 1ª Câmara, considerando o
exposto na peça recursal, bem como as posições da
Diretoria de Análise de Transferências e do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas. (Acórdão n° 106/0 8,
da 1ª Câmara: 4) Julgar irregulares as contas prestadas
pelo Legislativo Municipal de Paranaguá, exercício de
2001, pelos seguintes motivos: irregularidade formal das
contas em face da ausência dos documentos
relacionados às fls. 2577, item 1.1 e ausência de
retenção e recolhimento do imposto de renda retido na
fonte dos agentes políticos, conforme item 2.3, às fls.
2581/2582. )
ANTONIO RICARDO DOS SANTOS 527.756.319-91
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 78.179.264/0001-41 ACO 862 /2008 - S2C 11/07/2008 133170/05
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 2004
infração à norma legal ou regulamentar
irregularidade das contas tendo em vista a ausência dos
documentos relacionados às fls. 34, caracterizando a
irregularidade formal das contas, movimentação de
recursos em instituição financeira privada, baixas
indevidas no passivo financeiro, falta de retenção do
IRRF sobre a remuneração dos agentes políticos, falta
de repasse das contribuições dos servidores e da parte
patronal ao INSS
JOSÉ BAKA FILHO 033.708.538-25
Prefeito MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ 76.017.458/0001-15 ACO 2322 /2008 - S2C 06/02/2009 135768/05
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA 2005
infração à norma legal ou regulamentar
- Julgar irregulares as contas;-
Adotar as medidas cabíveis com vistas à inclusão do
nome do Sr. José Baka Filho na lista de agentes
inelegíveis prevista na LC 64/1.990.
RUDOLF AMATUZZI FRANCO 455.962.639-15
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 78.179.264/0001-41 ACO 893 /2009 - S2C 30/06/2009 134300/07
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 2006
infração à norma legal ou regulamentar
1) falta de repasse da contribuição patronal ao INSS; e
2) falta de retenção das contribuições dos agentes políticos ao INSS
É só conferir: http://www.tce.pr.gov.br/